O fim das adjudicações directas

No rescaldo do passado fim de semana voltaram aos jornais as noticias sobre as adjudicações directas do nosso governo, neste caso específico feitas antes mesmo de aprovada a legislação. A noticia era publicada pelo jornal Público.

Esta situação não é, na minha opinião, digna de uma verdadeira democracia. Em janeiro deste ano o nosso governo aumentou o limite dos projectos de adjudicação directa de 150 mil euros para 5 milhões. O nosso governo quer que acreditemos na sua credibilidade e na sua honestidade. E no entanto, esquece coisas realmente básicas da cultura Portuguesa (sim, voltei atrás para que aquele P fosse maiusculo, porque se trata da cultura que nos destingue de todos os outros, da nossa cultura popular).

Diz o povo que à mulher de César não basta sê-lo, também precisa parecê-lo. E esquece-se (o nosso governo ainda), que neste caso a mulher de César é ele, e o povo Português César. Sim, em Portugal, o imperador é o Povo, e é preciso lembrar isso. Mas, estamos a desviar-nos da questão essencial deste post. As adjudicações directas. Voltemos, portanto, lá.

Antes de mais, como acabamos com as adjudicações directas? Há um pequeno conjunto de razões para fazer adjudicações directas. A primeira delas, obviamente, é a urgência. Como resolvemos a questão da urgência?

Antes de mais, mandamos a furtuna que deu origem à notícia desta segunda-feira para o lixo e fazemos um portal de compras em condições, bem especificado, bem planeado, com tempo e, desta vez, bem feito.

E para que servirá este portal de compras? Bem, através dele serão feitas todas as adjudicações por toda e qualquer entidade da administração pública.

Temos, obviamente a questão, dos projectos de adjudicação urgente? Como resolvemos esta questão? Bem, antes de mais, como não resolvemos a questão, definitivamente – por adjudicação directa.

E antes de continuar, o que precisamos garantir acerca das empresas a quem o estado vai adjudicar o que quer que seja. Sim, queremos garantir, pelo menos, que a empresa não tem dívidas ao estado, seja a Segurança Social ou as Finanças. E que melhor forma de fazer isso do que implementar isto automaticamente também?

A Ideia

A ideia é simples. Criamos um portal através do qual todas as compras da administração pública são adjudicadas, permitimos que qualquer empresa interessada em fornecer o estado se inscreva nesse portal, e todas as aquisições passam a ser colocadas num concurso público rápido.

Todas as empresas registadas autorizam o estado a verificar os seus dados da Segurança Social e Finanças, e a validá-las automáticamente. Uma vez validas, o seu acesso fica activo, e as empresas passam a poder enviar propostas a qualquer pedido que aí seja apresentado. E todas as compras do estado terão que passar por aí, de uma forma ou de outra.

Sendo adepto de uma sociedade de informação prefeita, sou mesmo da opinião de que as contas de empresas que fornecem o sector público deveriam ser elas próprias públicas, mas isso já é uma outra luta completamente diferente. Na realidade, as contas das empresas de uma forma geral deveriam ser públicas.

Mas, voltando ao portal de compras, dependendo do valor previsível a adjudicar e da sua urgência, o tempo durante o qual cada pedido de propostas estará aberto poderá variar, mas deverá ser sempre adequado à preparação de uma proposta para o fim pretendido.

Compras de consumiveis, por exemplo, podem ser adjudicadas à unidade em ciclos semestrais ou anuais, desde que o pedido de proposta já preveja os consumíveis pretendidos, e volumes estimados de compras para cada produto. Sempre que possível deve ser fornecido um produto de referência ou uma designação suficientemente específica.

A título de exemplo, adjudicar a aquisição de “canetas” é diferente de adjudicar “canetas de gel” ou “canetas tipo bic“. Queremos escolher a melhor proposta para o produto pretendido, e não a melhor proposta para um produto sem qualquer tipo de qualidade.

Além disto, algo que cada vez mais é uma necessidade da administração pública, o software, deverá na medida do possível ser especificado de forma funcional e não adquirido com base em marcas ou produtos pré-selecionados. Para as necessidades da administração pública ou das escolas, a utilização de aplicações de office (Microsoft Office, OpenOffice.org, etc) é uma necessidade, mas depois de 15 dias a utilizar qualquer das mais funcionais alternativas, a grande maioria dos utilizadores já não se irá lembras de quais as diferenças que existem para uma qualquer das concorrentes. Mais do que isso, muitas vezes diferentes versões da mesma aplicação têm mais diferenças entre si do que versões concorrentes de aplicações diferentes. Além disto, as aplicações adquiridas pela administração pública deveriam suportar os formatos dos seus concorrentes que legalmente o permitam, e permitir que os seus formatos de ficheiros sejam utilizados pelos concorrentes. Os formatados devem estar devidamente documentados e a sua utilização licenciada automatica e gratuitamente.

No desenvolvimento à medida, a selecção de tecnologia a utilizar também não é normalmente uma necessidade real da solução pretendida, apenas os interfaces a utilizar com sistemas já existentes deverão ser requisito, bem como as funcionalidade pretendidas. Todo os software desenvolvido à medida para a administração pública deve ser passível de escurtinio, licenciado sob uma licensa open source, ou no caso de uma licensa closed source, o estado deve ser detentor do direito de alterar, auditar ou mandar alterar ou auditar o software (como entendender e a quem entender) e detentor do código fonte necessário para esse fim.

Aproveitamos e associamos todas as facturas efectuadas ao abrigo de cada um destes (micro-)concurso passariam a ser enviadas em formato digital através do portal de compras, assim como os pagamento serem aqui autorizados.

Sim, todas as facturas emitidas ao estado passaram a estar disponíveis online para consulta pública, assim como os prazos de pagamento praticados por cada instituição pública. As propostas efectuadas em cada concurso, vencedoras ou não, continuarão também disponíveis associadas ao concurso em questão durante um prazo a determinar.

Nos concursos em que a entidade cuja proposta for selecionada não conseguir cumprir o contracto estipulado, a adjudicação pode ser feita automaticamente à proposta seguinte, com a aceitação da entidade proponente (e sem penalizações pela não aceitação, pois pode haver alguma razão pela qual a proposta inicial não foi comprida, que levem os restantes concorrentes a não querer manter as suas propostas depois de adjudicada a proposta inicial.

O portal deverá ter, obviamente, uma forma simples de pesquisa, à qual deverá estar associado um feed, que poderá ser subscrito de forma anónima por qualquer pessoa, e um sistema de notificação que poderá ser subscrito por qualquer entidade activa no sistema, por forma a tornar mais rápida a apresentação de propostas, o que é especialmente relevante quando os prazos de apresentação de propostas for mais curto.

E com isto, baixamos o limite máximo das adjudicações directas para zero. Mesmo as situações em que se pretenda algo tão específico que apenas uma entidade conseguirá satisfazer os requisitos, terá que haver uma proposta, pública, que possa ser validada antes de fechada a adjudicação.


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